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Segunda parcela do 13º salário de 2026 será depositada antes da data tradicional do ano

Cesar Moutinho
há 20 horas
2 min de leitura

As empresas podem fazer o pagamento antes do prazo para não deixar para depois do limite legal

As empresas podem fazer o pagamento antes do prazo para não deixar para depois do limite legal


A segunda parcela do 13º salário de 2026 deve ser antecipada. Isso porque o prazo limite previsto em lei, o dia 20 de dezembro, cairá em um domingo. Com isso, o pagamento será realizado até o dia 18 de dezembro, uma sexta-feira. A legislação estabelece que a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro.


A regra sobre o pagamento da segunda parcela do 13º salário vale para os trabalhadores que ainda tiverem saldo a receber nesta etapa. As empresas podem fazer o pagamento antes do prazo para não deixar para depois do limite legal.



Primeira parcela continua com prazo até novembro


Na primeira parte do benefício não haverá mudança no calendário. Assim, o empregador pode antecipá-la entre fevereiro e novembro, mas para quem ainda não recebeu, o prazo final será 30 de novembro deste ano.


No geral, essa parcela corresponde à metade do valor do 13º, sem os descontos aplicados na quitação final. Algumas empresas também podem adotar datas anteriores, de acordo com suas práticas ou acordos e convenções coletivas.


Por que a segunda parcela do 13º salário costuma ser menor?


O valor depositado na segunda parcela do 13º salário pode ser inferior ao da primeira porque é nessa parcela que ocorrem os descontos nos valores como a contribuição ao INSS, e quando aplicável, ao imposto de renda.


Segunda parcela do 13º salário pode ser paga até 18 de dezembro com descontos


O cálculo também pode incluir componentes variáveis de remuneração, conforme o caso Por isso, dividir o salário mensal por dois não é suficiente para saber exatamente quanto será recebido em cada depósito.



Calendário do 13º salário em 2026


Para quem recebe o benefício em duas parcelas e ainda não recebeu nenhum adiantamento, as datas de referência são:


  • 30 de novembro de 2026: prazo final para o pagamento da primeira parcela.

  • 18 de dezembro de 2026: data de referência para a segunda parcela, já que o dia 20 cairá em um domingo.


A empresa pode antecipar os pagamentos, e acordos ou convenções coletivas podem estabelecer condições específicas. Por isso, o trabalhador deve conferir o calendário adotado pelo empregador e os valores discriminados no contracheque.


É possível receber a primeira parcela junto com as férias?


Sim. O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias, seguindo prazos e procedimentos previstos em legislação. Nesse caso, o valor antecipado será descontado do total no fim do ano.


Quem já recebeu essa parcela durante as férias não terá direito a um segundo adiantamento em novembro. A empresa deverá calcular e pagar apenas o saldo restante na quitação final.

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