O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) decidiu nesta 5ª feira (23.mai.2024), por maioria dos votos, manter o mandato do governador fluminense Cláudio Castro (PL), acusado de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2022.
O tribunal absolveu também o vice-governador do Estado, Thiago Pampolha (MDB), e o presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), deputado estadual Rodrigo Bacellar (PL). Por 4 votos a 3, os juízes entenderam que não houve abuso de poder político-econômico e irregularidades em relação às folhas de pagamento da Fundação Ceperj (o Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro) e da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) em 2022 que sustentem uma condenação no âmbito eleitoral.
Considerando os indícios de irregularidades nas contratações realizadas, os juízes Marcello Granado, Gerardo Carnevale e Kátia Junqueira acompanharam o relator, Peterson Simões, no sentido de oficiar o MPE (Ministério Público Eleitoral) do Rio de Janeiro para apurar possível responsabilidade criminal dos envolvidos.
Tal decisão foi divergida por Daniela Bandeira. Os votos pela absolvição de Castro acompanharam a divergência de Granado, que pediu vista (mais tempo para análise) na sessão plenária de 6ª feira (17.mai), suspendendo o julgamento.
Eis o placar:
4 votos pela absolvição: Marcello Granado, Gerardo Carnevale, Fernando Cabral e Kátia Junqueira.
3 votos pela condenação: Peterson Simões (relator), Daniela Bandeira e o presidente do tribunal, Henrique Carlos de Andrade Figueira.
ARGUMENTOS DA DIVERGÊNCIA
O juiz Marcello Granado divergiu do relator por considerar “frágil” o acervo probatório para acolher os pedidos de cassação de mandato, inelegibilidade de 8 anos e multa impugnados aos investigados. O pedido da acusação argumentou pela suposta vantagem recebida pelos candidatos nas eleições de 2022 com o uso da máquina púb.. pública na Ceperj e na Uerj, com a suposta contratação abundante de funcionários em ano eleitoral e falta de transparência nos pagamentos.
Para Granado, as contratações “aparentemente irregulares” não têm uma automática repercussão na lisura e no equilíbrio do processo eleitoral.
O juiz Fernando Cabral, que acompanhou a divergência, argumentou que seria necessário comprovar a influência dos atos sobre o equilíbrio do pleito com provas “robustas” para configurar abuso de poder político e econômico.
A Procuradoria Regional Eleitoral do Estado argumentou na ação que documentos e testemunhas comprovam o uso eleitoral da máquina pública e de funcionários temporários como cabos eleitorais da chapa de Castro e de políticos da base aliada do governo. A divergência afirmou nesta 5ª feira (23.mai), contudo, que os depoimentos incumbiram mais dúvidas do que clareza aos fatos.
Além disso, argumentaram que as reportagens jornalísticas juntadas pelo MP (Ministério Público) e anexadas aos autos, “não são de regra e isoladamente aceitas como meios de provas nos processos judiciais”.
O juiz Marcello Granado considerou ainda a gravíssima consequência do caso (perda de mandato e inelegibilidade) e a disparidade de votos dos candidatos ao pleito em 2022. Reiterou a “soberania do voto” na eleição de Castro, visto que o atual governador obteve 58.67% dos votos, ante os 27,38% do 2º colocado Marcelo Freixo (PT).
DEFESA
Por meio de nota, a defesa do governador informou que ele tem prestado todos os esclarecimentos aos órgãos de controle. Depois das denúncias, Cláudio Castro determinou a extinção dos projetos da Fundação Ceperj, que está sendo reestruturada.
Segundo os advogados, o nome do governador não é citado em nenhum dos depoimentos. “A defesa de Cláudio Castro confia na Justiça Eleitoral e afirma que não foram apresentados nos autos do processo elementos novos que sustentem as denúncias”, diz o comunicado. ...O presidente da Alerj declarou que “o MP se pautou em matérias jornalísticas e que não foram produzidas provas de que ele cometeu irregularidades”.
O relator retificou seu voto em relação ao ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira, absolvido nesta 5ª feira (23.mai). Anteriormente, pediu a inelegibilidade e multa. Contudo, retirou a condenação. Acompanhou entendimento da juíza Daniela Bandeira de que Nogueira era subordinado hierarquicamente ao ex-secretário de Infraestrutura e Obras Max Rodrigues Lemos e não “gozava de autonomia decisória”.
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