Governo eletrônico: a busca por um governo transparente e democrático. De uma forma geral a noção de governo eletrônico é ligada à prestação de serviços públicos por meio eletrônico na utilização das tecnologias da informação em caráter remoto disponível vinte quatro horas por dia, sete dias por semana visando a entrega de produtos e serviços do Estado (Município, Estado, Distrito Federal e União) para os cidadãos e no uso desta tecnologia para aguçar a aproximação junto a população. Essa aproximação visa superar obstáculos na comunicação. Para esta aproximação utilizamos ferramentas que pode ser portais de internet com fóruns, exposição de banco de dados e aplicativos para telefonia móve / fixa. Essas ferramentas podem ser utilizadas entre governos, governo e instituições privadas e/ou públicas e ainda para o terceiro setor. No governo eletrônico as atividades partem da automatização de processos discorridos no papel fazendo assim que eclodam novas maneiras de debater e decidir estratégias, realizar transações, capitanear as demandas das comunidades bem como organizar e difundir informações de interesse público. O objetivo desta modernização é fortalecer as relações dos governos com o fito de aumentar a transparência das ações na administração de recursos. Deve ser diretriz de um governo eletrônico minimizar ao máximo a distância entre o poder Executivo, Legislativo e Judiciário nas três esferas de governo permitindo com isso a criação de uma plataforma de diálogo sem que ocorra a necessidade de deslocamento de alguma das partes. A sociedade atual é impulsionada por uma dinâmica própria baseada na rede de computadores e sustentada pelas tecnologias ofertadas. O Estado diante do exposto deve capacitar seus servidores para que efetuem a proteção da informação quanto a intempéries que visem de maneira fútil e capciosa macular o que foi dado publicidade. As tecnologias da informação e comunicação são ferramentas utilizadas para acompanhamento e controle das ações de governo visando também dar mais visibilidade, transparência à gestão pública além de proporcionar acesso ao cidadão para que participe ativamente da vida pública da nação e estas são a base dos processos de governo eletrônico. Todavia sabemos que dispor da tecnologia é o que existe de mais sofisticado e inovador mas ainda não é suficiente como requisito de prestação de contas dos atos públicos almejado pela nossa sociedade se não tivermos confiabilidade plena daquilo que esta sendo apresentado. Urge que aconteça uma mudança de cultura e que a tecnologia seja efetivamente uma ferramenta capaz de tornar concreto o desejo e a vontade politica de proporcionar transparência aos atos do Estado que deve controlar os atos ilícitos com a finalidade de ter o cidadão como um aliado e fazendo parte do processo de governança. A tecnologia quando bem utilizada automatiza os fluxos de trabalho buscando proporcionar eficiência, eficácia e efetividade aos processos internos primando assim servir mais e melhor o cidadão. O processo de governabilidade deve quebrar paradigmas tornando o cidadão como coparticipante e não apenas um cliente. Um bom exemplo de transparência no e-gov e se destaca por isso é o Comprasnet, sistema brasileiro desenvolvido pelo Serpro e que permite o controle e acompanhamento das compras públicas. Quando o governo eletrônico promove a transparência dos atos da administração pública possibilitando a prestação de contas e o acesso da sociedade às informações sobre serviços do governo transformando-se num instrumento de responsabilização das ações do Estado com certeza proporciona maior confiabilidade junto aos cidadãos além tornar-se inspiração para o desenvolvimento de mecanismos para promoção de mudanças nas instituições. O direito legal ao acesso à informação pública e os mecanismos que promovem a transparência são instrumentos indispensáveis para a participação cidadã e visam a prevenção e combate a corrupção nas instituições. A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) proporciona aos cidadãos controle e transparência dos atos dos governos e instituições além de transformar o sigilo em exceção. Porém a consolidação das intenções da sociedade só acontecerão com a ampliação efetiva dos canais de participação e colaboração criando um fluxo de relação com o aparato governamental. A Lei de Acesso à Informação proporciona avanços na consolidação da democracia. A participação cidadã vai ocorrer de fato com a ampliação do acesso á internet possibilitando assim a produção de troca de informações sincronizadas entre cidadãos, politicas públicas e gestão pública nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Os portais de governo devem auxiliar na transformação de meros contribuintes em cidadãos ativos, atentos e participantes das definições de seus destinos junto a gestão pública. Na realidade os portais de governo na rede devem ser constituídos de instrumentos a serviço dos cidadãos viabilizando o fortalecimento da vida democrática neste continente chamado Brasil. Por derradeira reescrevo as palavras de John Seely Brownque aduz: “O caminho para o futuro é, paradoxalmente não olhar para frente, mas sim, também ao redor.”
Carlos Henrique Sacramento dos Santos *Subinspetor da GM-RIO *Graduado em Gestão de Recursos Humanos (UCB) – CRA nº 03-01608 *Pós-graduado em Administração Pública (CEPERJ/UERJ) *Pós-graduado em Segurança Pública (FAVENI) *Pós-graduado em História e Cultura Afro-brasileira (FAVENI) *Jornalista (MTPS) sob nº 0038863/RJ *Pós-graduado em Jornalismo (FAVENI) *Pós-graduado em Ciências Criminais (FAVENI) *Observador Militar da ONU sob nº 435684594 *Extensão Universitária em Planejamento e Gestão Municipal de Segurança Pública –com Ênfase em Comando de Guardas Municipal-CESDH *Extensão Universitária SUPERA (UNIFESP) *Extensão Universitária em Prevenção ao uso de Drogas (UFSC) *Educador Policial do Programa de Educação Policial Continuada – CESD/PEPCEX das Faculdades Integradas IPEP *Idealizador/Instrutor do Método Recurso de Defesa Operacional (RDO) *Instrutor de Instrumento de Menor Potencial Ofensivo (CONDOR) *Instrutor de Armas Menos Letais (Polícia Federal) *Instrutor de Técnicas Operacionais Policiais (CS3) *Instrutor de Armamento e Tiro (CS3) *Instrutor de Tiro Esportivo (CTCB) *Mecânico de Armas (CS3) *CAC/CR nº 000.145.485-07 / 1ª RM
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