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Como é a proposta de acordo para ressarcir vítimas da fraude no INSS

  • Cesar Moutinho
  • 3 de jul.
  • 1 min de leitura
De acordo com a proposta, beneficiários vão ser integralmente ressarcidos pelos descontos não autorizados nos contracheques entre março de 2020 e março de 2025
De acordo com a proposta, beneficiários vão ser integralmente ressarcidos pelos descontos não autorizados nos contracheques entre março de 2020 e março de 2025

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou na última quarta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo para iniciar o ressarcimento das vítimas da fraude de descontos associativos indevidos no INSS a partir de 24 de julho. De acordo com a proposta, os beneficiários vão ser integralmente ressarcidos pelos descontos não autorizados nos contracheques entre março de 2020 e março de 2025. As informações são da Agência Brasil.


Se for homologado pelo Supremo, os pagamentos serão feitos a cada 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.

Para ter direito a aderir ao acordo, quem foi lesado pelas associações envolvidas no esquema deverá entrar em contato diretamente com o INSS, por meio dos canais de atendimento do órgão. A adesão será voluntária.


Após análise do pedido, o aposentado entrará na lista de pessoas que terão direito ao ressarcimento. Em contrapartida, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

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