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Alerj vota orçamento de 2024 com déficit de R$ 8,5 bilhões


ORÇAMENTO 2024
Presidente da Comissão, deputado André Corrêa (PP) destacou algumas emendas aprovadas em seu relatório referentes à agenda fisca


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (13/12), o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024 - PL 2.289/23. A previsão é de receita líquida de 104,6 bilhões e despesas de R$ 113,1 bilhões, perfazendo um déficit de R$ 8,5 bilhões. Esta proposta orçamentária segue uma tramitação distinta aos outros projetos de lei e já recebeu emendas parlamentares, além de parecer da Comissão de Orçamento favorável a 3.033 emendas, ou seja, o equivalente a 98,06% das emendas apresentadas.


Presidente da Comissão, deputado André Corrêa (PP) destacou algumas emendas aprovadas em seu relatório referentes à agenda fiscal, como a renegociação dos critérios de correção da dívida consolidada com o Governo Federal e a regulamentação da desvinculação de receitas de Fundos Estaduais com a regra de transitoriedade até 2026, de acordo com as medidas aprovadas pelo Parlamento Fluminense através da Emenda Constitucional 95/23 e pelas Leis 10.163/23 e 10.167/23. O objetivo da desvinculação é permitir que essas receitas sejam usadas para pagamento de salários de servidores e despesas da administração pública de qualquer natureza relacionadas com o órgão responsável pela gestão do fundo.(Leia mais abaixo)


“Com relação à dívida pública com a União é necessária uma ampla ação junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal, objetivando criar novas regras que compatibilizem a correção do estoque da dívida com a taxa de crescimento da economia fluminense”, explicou Corrêa. Em agosto deste ano, segundo a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), somente a dívida consolidada do Rio com a União somava R$ 186 bilhões.


Emendas impositivas



A novidade do orçamento fluminense deste ano foi a inclusão de emendas individuais impositivas, após aprovação da Emenda Constitucional 97/23. O objetivo é fazer com que os deputados fluminenses incluam despesas obrigatórias ao orçamento estadual. A emenda foi defendida por todos os parlamentares de todos os espectros políticos. A principal justificativa dos deputados é que eles têm acesso a realidades específicas da população, de acordo com as localidades em que atuam e dos temas que mais trabalham. Para o orçamento de 2024, cada parlamentar terá disponível aproximadamente R$ 2,7 milhões.


Os deputados também votarão em plenário, nesta quarta-feira (13/12), o Projeto de Lei 2.290/23, que estipula o Plano Plurianual (PPA) para o período 2024-27, e o Projeto de Lei 2.304/23, que institui o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado (Pedes) para o período de 2024 a 2031.


Tanto o Pedes como o PPA são planos de planejamento estratégico governamental, de médio e longo prazo, para direcionar as metas e ações estatais. O PPA 2024-27 enviado pelo governo está dividido em 37 programas, 195 iniciativas e 1.052 produtos. A meta financeira de utilização de recursos na Educação Superior é de 4,9 bilhões entre 2024 e 2027. Já na Educação Básica é de R$ 5,8 bilhões. Com relação à prevenção à violência e combate à criminalidade estão previstos investimentos de R$ 2,1 bilhões. Para a redução de riscos e recuperação em desastres e emergências são previstos R$ 3,2 bilhões.


O Pedes, por sua vez, traz dez missões para os próximos oito anos. São elas: erradicação da extrema pobreza, segurança alimentar e nutricional da população fluminense, segurança hídrica no território fluminense, descarbonização do Estado do Rio de Janeiro, redução do impacto dos resíduos sólidos, vantagem competitiva associada à economia do conhecimento, ampliação e desconcentração territorial das oportunidades de trabalho e emprego, economias urbanas fortes e cidades socioambientalmente inclusivas, garantia da segurança pública nos territórios, além da promoção das igualdades racial e de gênero. O Pedes foi originado da Emenda Constitucional 92/22 proposta por Luiz Paulo (PSD), e é a primeira vez que o programa está sendo discutido na Alerj.(Leia mais abaixo)



ALERJ VOTA CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO



A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (13/12), o Projeto de Lei Complementar 21/23, de autoria do Poder Executivo, que prevê a concessão do Auxílio-Fundeb, por parte do Governo do Estado, aos profissionais vinculados à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.


Terão direito ao abono os integrantes do quadro de magistério e de apoio da Seeduc e da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), além dos titulares de cargos ou funções-atividades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto 2.479/79), dos servidores oriundos de requisição externa ou interna e demais servidores de outras carreiras lotados nas unidades escolares e administrativas da rede pública estadual de ensino.


Os servidores com mais de um vínculo com a secretaria poderão receber o valor do abono nos respectivos cargos - desde que a acumulação esteja entre as hipóteses constitucionalmente previstas.(Leia mais abaixo)


O abono não será concedido a funcionários terceirizados e demais prestadores de serviços em atividade nas unidades; professores sob o regime de contrato temporário; o secretário e os subsecretários de Educação, servidores inativos e pensionistas e aqueles cedidos a outros órgãos.(Leia mais abaixo)


O valor destinado ao pagamento do abono será estabelecido pelo Poder Executivo, levando em consideração as verbas remuneratórias percebidas na folha de pessoal de novembro de 2023, desconsiderando verbas de natureza indenizatória ou eventual. As despesas serão atendidas através do orçamento previsto para a Seeduc relativo ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no ano de 2023.


ALERJ VOTA REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PARA OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÕES REALIZADAS POR REMESSAS POSTAIS



A carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas pode ser de 17%, incluindo eventuais adicionais como é o caso do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecp) no Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 2.742/23, de autoria do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (13/12), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.(Leia mais abaixo)


O governador Cláudio Castro explicou que a iniciativa foi resultado de acordo entre os estados federados, em cooperação com a Receita Federal, para tornar viável a fiscalização e cobrança do ICMS nessas operações. O projeto internaliza no Estado do Rio o Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) 81/23.


“Nesse sentido, o objetivo principal dessa proposição não é a concessão de um benefício fiscal, mas sim a operacionalização da cobrança de ICMS em operações que nenhuma unidade federada conseguia promover de maneira efetiva, até as alterações possibilitadas por convênios”, concluiu o governador.(Leia mais abaixo)


A medida só se aplica quando a encomenda internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), instituído pelo Decreto-lei Federal 1.804/80. A importação realizada por remessas postais ou expressas não pode receber quaisquer outros benefícios fiscais em vigor relativos ao ICMS.

PROJETO REVOGA LEIS DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS



Ao todo podem ser revogadas 113 leis que entraram em vigor entre março de 2020 e novembro de 2021.



A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (13/12), o Projeto de Lei 1.056/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que revoga 113 leis estaduais fluminenses instituídas em função da pandemia de Coronavírus. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.


As leis entraram em vigor entre março de 2020 e novembro de 2021. As medidas versam sobre diversos assuntos que visavam melhorar o combate à doença, bem como mitigar os efeitos econômicos e sociais da pandemia. A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o fim da emergência pública em razão da pandemia no dia cinco de maio deste ano.(Leia mais abaixo)


“Na época, o Estado do Rio saiu em vanguarda e aprovou diversas leis cuja temática é justamente a Covid-19, visando proteger a população. Contudo, atualmente é necessária a revogação de todas as leis específicas sobre o tema, já que elas não mais subsistem”, explicou Amorim.(Leia mais abaixo)


CONTROLE DA FROTA ESCOLAR ESTADUAL PODE SER REALIZADO ATÉ DEZEMBRO DE 2025


O prazo para o controle e substituição da frota de transporte escolar da rede estadual de educação pode ser ampliado para 31 de dezembro de 2025. É o que determina o Projeto de Lei 2.698/23, de autoria do deputado Jair Bittencourt (PL), que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (13/12). A norma altera a Lei 8.081/18, que estipulava um prazo para o controle da frota até dezembro deste ano. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.(Leia mais abaixo)



De acordo com a legislação em vigor, o transportador da própria frota estadual ou terceirizado deve, obrigatoriamente, ter o certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), classificado na categoria de transportador escolar. A lei também determina que a unidade de ensino adesive, em local visível, os veículos escolares para informar que realizaram a verificação anual.


O controle por utilização contínua dos veículos será observado, anualmente, pelas Secretarias de Estado de Transporte e Educação, ficando a unidade de ensino, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. “O assunto é relevante uma vez que visa a resguardar a segurança dos alunos no trajeto entre a casa e a escola. Cumpre ressaltar que o transporte escolar diminui a evasão escolar, haja vista que os pais que não podem levar os filhos até a escola têm na modalidade a confiabilidade e certeza de que seu filho será levado, com segurança, até a escola”, afirmou Bittencourt.(Leia mais abaixo)


Em segunda discussão: ESTADO DO RIO PODE TER DELEGACIA PARA CRIMES DE TRÂNSITO


O Poder Executivo pode ser autorizado a criar a Delegacia Especializada em Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito (DEPICT) no Estado do Rio de Janeiro. É o que prevê o Projeto de Lei 786/23, de autoria da deputada Franciane Motta (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (13/12). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.


A delegacia terá a finalidade de fortalecer as ações de segurança viária e combate a delitos relacionados ao trânsito. Ela terá a função de polícia judiciária, ou seja, deverá investigar e combater crimes relacionados ao trânsito, com a importante finalidade preventiva, tendo como objetivo a conscientização da sociedade sob a responsabilidade da manutenção de um trânsito sem violência.


Franciane explicou que, segundo o Anuário Estatístico do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), houve um aumento de 4,3% nos acidentes de trânsito entre 2020 e 2021. “Outro dado a ser destacado é o aumento no número de atropelamentos, que subiu 14% no mesmo período”, comentou.


PROGRAMA PODE ALOCAR MILITARES EM BATALHÕES MAIS PRÓXIMOS DE CASAA Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (13/12), o Projeto de Lei 154/23, do deputado Márcio Canella (União), que autoriza a criação do Programa "Polícia Residente" nos Batalhões e demais unidades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.


O programa, de adesão voluntária, consiste na alocação preferencial dos agentes em uma unidade ou Batalhão localizado na mesma Comarca de sua residência. A medida tem o objetivo de alcançar pelo menos 50% do efetivo de policiais residentes.(Leia mais abaixo)


“O programa tem dois vieses de suma importância, pois procura dar ao Policial Militar uma melhor condição e qualidade na prestação do serviço, na medida que evitará os cansativos e às vezes perigosos deslocamentos até sua unidade, bem como procura criar uma identidade deste Policial com a sociedade local, no qual o mesmo se encontra inserido na condição de morador residente”, defendeu Canella.(Leia mais abaixo)


Os agentes terão prioridade para prestar serviço na mesma Comarca de sua residência, salvo quando a necessidade do serviço ou a viabilidade técnico administrativa sejam um impedimento. Caso a impossibilidade seja definitiva, o agente será alocado no batalhão mais próximo. O Programa "Polícia Residente" não vai acontecer em áreas de risco ou que de alguma forma possa comprometer a segurança do policial ou de sua família.





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